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Direitos fundamentais e a informação

2, outubro, 2009

Os direitos fundamentais são aqueles que nascem com o sujeito de direito, pessoa, tem seu espírito ligado ao ser nessa exegese, temos duas acepções lógicas sobre a visão de o Estado prover tais direitos ou ele o faz de forma positiva, atuando e provendo-os, ou então de forma negativa, se omitindo para não cercear tais direitos.

Se de uma face temos os direitos fundamentais a integrar o espírito da pessoa de forma que possa segundo o ordenamento jurídico usufruir de prerrogativas, estas naturais e inerentes, que lhe são assistidas através do silencio estatal, doutro temos a tutela do Estado para prover tais direitos, além de prover a coletividade o bem estar.

Nessas concepções podemos ter o Estado atuando positivamente ou negativamente, como dito alhures, importante ressaltar que o Estado não o faz de forma a conceder um direito, tal direito é inato da pessoa, o Estado o faz para que este também o tenha, direito e legitimidade de ser, por ser ele uma face da união de varias pessoas.

Os direitos fundamentais são frutos de sangue e experiência da humanidade e na revolução francesa se encontrou os seus alicerces, diga-se, liberdade, igualdade e fraternidade (liberte, egalité et fraternité); Na doutrina criou-se inicialmente uma divisão precisa sobre a base em que se fundava cada direito, porém atualmente se encontra dificuldade em tal precisão uma vez que surgem cada vez mais situações e direitos que se enquadram em mais de uma base.

Com a evolução tecnológica da informação deu-se um novo paradigma para a pessoa por aquela (informação) ser parte relevante do mundo (real e jurídico) e da pessoa, ora a pessoa só consegue ser pessoa para o mundo jurídico quando esta tem suas informações, não existe um ser que não tenha suas informações por mais tautológicas que sejam, como por exemplo, sexo, cor, nome, e todas as outra necessárias para ser pessoa sujeita de direito isto falando somente de pessoa natural e do mundo jurídico, se falássemos de pessoa jurídica impossível seria sem as informações, por ser esta uma ficção do próprio mundo jurídico.

A informação sempre foi contida no próprio direito seja por ser está sinônimo de direito, seja por ser o mínimo necessário para trazer ao direito a realidade, ou ainda por ser sinônimo de conhecimento que por sua vez é pressuposto de moral que por seu turno integra o âmago da ética que na sua essência trás o direito.

Ora, impossível seria o mundo sem informação.

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